A notícia sobre as novas regras do Serasa no estado de São Paulo me deixou intrigado. A lei estadual nº 15.659 regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, prevendo que o devedor seja informado da inclusão em cadastros de inadimplência por correio e assine um Aviso de Recebimento (AR). Caso o devedor não assine, a instituição não poderá negativar seu nome.
Na contramão da praticidade, isso deverá aumentar significativamente a burocracia e os custos, tanto para o credor como para o devedor. Além de tudo isso, será mais complicado ainda limpar o nome: será necessário resolver papelada e custos de cartório, o que, anteriormente, se fazia automaticamente na quitação da dívida. O AR custa sete vezes mais do que uma carta simples, um custo inviável para o pequeno empresário.
Li numa matéria do G1 que “a Serasa argumenta que a quitação da dívida protestada em cartório implica em exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado, necessidade de ir até o cartório e pagamentos de taxas para ter o nome limpo que podem chegar a 30% do valor protestado.”
Para os bancos, as medidas reduzem as concessões de crédito para pessoas físicas nas regiões da lei entre 11% a 17%. Para a pessoa jurídica, a queda ficaria entre 4% e 9% (dados da Febraban).
Gosto do modelo americano/canadense, de crédito positivo. O bom pagador tem uma classificação alta junto aos órgãos de crédito e por isso é contemplado com juros menores. Já o mal pagador tem classificação menor, paga mais juros e, às vezes, não consegue financiamento. Simplificar a vida das pessoas também deve ser dever do estado, para que os bons pagadores que estão passando por um momento difícil (por exemplo) não piorem suas vidas e não paguem pelos que agem de má fé.
Em vez de facilitar a nossa vida, medidas como essa apenas criam mais problemas e faz com que nós, brasileiros, sejamos os campeões da burocracia.
Existem 0 comentários